Ministério da Saúde determina Fim do Atendimento Sus em serviços Médicos Isolados de Oncologia
Junho 2009
Em cumprimento a Portaria do Ministério da Saúde de nº 2.298 de 10/10/08, complementada pela Portaria de nº. 3.150 de 24/12/08, que determina a suspensão dos serviços isolados de Quimioterapia dos pacientes SUS, a partir de 01/06/09 ficam suspensos INCLUSÕES de novas matrículas de pacientes oncológicos para tratamentos quimioterápicos, inclusive consultas médicas nas clínicas referenciadas, por determinação das Autoridades Governamentais, nas esferas das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
A partir de 31/08/09 expira o prazo para DESABILITAÇÃO de todos os serviços isolados de quimioterapia para atendimento aos pacientes em tratamentos oncológicos, que serão remanejados para atendimento pela rede oficial que dará a devida assistência, conforme orientação SESAB, através do plano de integração amplamente divulgado pelas Secretarias de Saúde de Estado da Bahia e Município da Cidade de Salvador. "